CADIMP | Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública

Exportar Todos

Para ordenação, clique no nome da coluna

NO PERÍODO DE MAIO/2023 A JUNHO/2026 NÃO HOUVERAM EMPRESAS SANCIONADAS ADMINISTRATIVAMENTE PELO MUNICÍPIO

CNPJ/CPF Sanção Aplicada Motivo do Impedimento ou Suspensão Termo Inicial/Final Discriminação do Orgão Portaria/Publicação Ação
PROIBIçãO DE CONTRATAR COM O PODER PúBLICO OU RECEBER BENEFíCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITíCIOS, DIRETA OU INDETERMINADAMENTE, AINDA QUE POR INTERMéDIO DE PESSOA JURíDICA DA QUAL SEJA SóCIO MAJORITáRIO, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS A CONTAR DA SENTENçA QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE NãO PERSECUçãO CIVIL. PRATICA DE APROPRIAçãO ILíCITA, CONFIGURANDO-SE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PREVISTOS NOS ARTIGOS 9º, 10 E 11 DA LEI 8.429/92. Inicial:
10/05/2023

Final:
10/05/2028
TRIBUNAL REGIONAL DA 6ª REGIãO JUSTIçA FEDERAL 1ª INSTâNCIA SECRETARIA ÚNICA CíVEL

Publicação:
PROCESSO N.º 1007008-62-2018-4-01-3800
Ver
Inscrição como inadimplente no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal da Organização da Sociedade Civil na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporário ou de declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação da Organização da Sociedade Civil, nos termos do art. 70 da Lei n.º 4.910 de 06 de Dezembro de 2017 até que seja realizado o ressarcimento dos danos causados ao erário. Conforme apuração realizada pela Comissão Processante, acerca da execução do Contrato de Gestão n.º 108/2018, no Processo Administrativo de Apuração - Decreto Municipal n.º 216/2021, restaram demonstrados indícios de irregularidades e potenciais danos ao erário, por consequência da prática de ato ilegal, ilegítimo e/ou antieconômico, nos termos do art. 47, inciso IV da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008 e art. 1º da Instrução Normativa TCEMG n.º 003/2013, tais como despesas irregularmente executadas, sem previsão contratual, não cumprimento das metas assistenciais em indicadores que impactam diretamente na qualidade do serviço prestado ao usuário, além de vultuosas dividas deixadas pelo IGH e que tiveram de ser custeadas pelo Município para assegurar a continuidade dos serviços públicos básicos de saúde aos munícipes, a partir do pagamento de fornecedores. Inicial:
20/01/2023

Final:
01/01/1970
Secretaria Municipal de Saúde no Município de Contagem/MG

Publicação:
Portaria n.º 359, de 30 de Dezembro de 2021, alterada pela Portaria n.º 370, de 07 de Fevereiro de 2022 - que instaurou a Tomada de Contas Especial SMS n.º 002/2021 para apurar fatos relacionados ao Contrato de Gestão n.º 108/2018, celebrado entre o Município de Contagem e o Instituto de Gestão e Humanização, com o objetivo de identificar possíveis responsáveis e quantificar danos ao erário, se for o caso. Portaria SMS nº.421, de 28 de Dezembro de 2022, que estabelece aplicação de sanção administrativa decorrente das apurações em Tomada de Contas Especial SMS nº.002/2021 publicada no Diário Oficial de Contagem em 28 de Dezembro de 2022 - Edição 5466.
Ver
Inscrição como inadimplente no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal da Organização da Sociedade Civil na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporário ou de declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação da Organização da Sociedade Civil, nos termos do art. 70 da Lei n.º 4.910 de 06 de Dezembro de 2017 até que seja realizado o ressarcimento dos danos causados ao erário. Conforme apuração realizada pela Comissão Processante, acerca da execução do Contrato de Gestão n.º 108/2018, no Processo Administrativo de Apuração - Decreto Municipal n.º 216/2021, restaram demonstrados indícios de irregularidades e potenciais danos ao erário, por consequência da prática de ato ilegal, ilegítimo e/ou antieconômico, nos termos do art. 47, inciso IV da Lei Complementar Estadual n.º 102/2008 e art. 1º da Instrução Normativa TCEMG n.º 003/2013, tais como despesas irregularmente executadas, sem previsão contratual, não cumprimento das metas assistenciais em indicadores que impactam diretamente na qualidade do serviço prestado ao usuário, além de vultuosas dividas deixadas pelo IGH e que tiveram de ser custeadas pelo Município para assegurar a continuidade dos serviços públicos básicos de saúde aos munícipes, a partir do pagamento de fornecedores. Inicial:
20/01/2023

Final:
01/01/1970
Secretaria Municipal de Saúde no Município de Contagem/MG

Publicação:
Portaria n.º 359, de 30 de Dezembro de 2021, alterada pela Portaria n.º 370, de 07 de Fevereiro de 2022 - que instaurou a Tomada de Contas Especial SMS n.º 002/2021 para apurar fatos relacionados ao Contrato de Gestão n.º 108/2018, celebrado entre o Município de Contagem e o Instituto de Gestão e Humanização, com o objetivo de identificar possíveis responsáveis e quantificar danos ao erário, se for o caso. Portaria SMS nº.421, de 28 de Dezembro de 2022, que estabelece aplicação de sanção administrativa decorrente das apurações em Tomada de Contas Especial SMS nº.002/2021 publicada no Diário Oficial de Contagem em 28 de Dezembro de 2022 - Edição 5466.
Ver
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 05 (cinco) anos. Determinação judicial originária de processo judicial n.º 977178-19.2009.8.13.0625 do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, Comarca de São João Del Rei, Fórum "Carvalho Mourão". Inicial:
28/07/2022

Final:
28/07/2027
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, Comarca de São João Del Rei, Fórum "Carvalho Mourão". Sentença proferida pelo Juiz de Direito Armando Barreto Marra.

Publicação:
Determinação judicial originária de processo judicial n.º 977178-19.2009.8.13.0625 do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, Comarca de São João Del Rei, Fórum "Carvalho Mourão".
Ver
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, COM FULCRO NO ART. 87, III DA LEI N.º 8.666/1993 E NA CLÁUSULA 9.4, ITEM B, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 042/2020, BEM COMO A IMEDIATA RESCISÃO CONTRATUAL, NOS TERMOS DO ART. 78, I DA LEI N.º 8.666/1993 E NA SUBCLÁUSULA N.º 10.1.1 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 042/2020. DECISÃO RECORRIDA, TEMPESTIVAMENTE, PELA EMPRESA SUDESTE BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES. DECISÃO DO RECURSO MANTEVE A RESCISÃO CONTRATUAL E PROCEDEU A REFORMA E MONIRAÇÃO DO PRAZO, RESTANDO IMPOSTA A SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, COM FULCRO NO ART. 87, III DA LEI N.º 8.666/1993 E NA CLÁUSULA 9.4, ITEM B, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 042/2020. CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003/2022, A EMPRESA INCORREU NA INEXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 042/2020, CLÁUSULA OITAVA, SUBCLÁUSULA 8.1.6, E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CLÁUSULA OITAVA, SUBCLÁUSULA 8.21. Inicial:
09/02/2022

Final:
09/03/2022
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM DESPACHO DE JULGAMENTO, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2022, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - EDIÇÃO 5249, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022, COM BASE NO RELÁTORIO EMITIDO PELA COMISSÃO ESPECIALMENTE DESIGNADA PELA PORTARIA SEDUC N.º 06/2022, DE 31 DE JANEIRO DE 2022, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - EDIÇÃO 5244, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. DECISÃO, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA SUDESTE BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - EDIÇÃO 5260, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

Publicação:
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR COM DESPACHO DE JULGAMENTO, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - EDIÇÃO 5249, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2022. DECISÃO, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA SUDESTE BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - EDIÇÃO 5260, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Ver